TJSC 2012.075292-4 (Acórdão)
EMBARGOS DE TERCEIRO - CONSTRIÇÃO EM CONTA CORRENTE - TERCEIRO QUE ALEGA SER PROPRIETÁRIO DO VALOR - AUSÊNCIA DE PROVA - CPC, ART. 333 - ÔNUS DO EMBARGANTE Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, é ônus processual do autor/embargante comprovar de forma escorreita, nos autos de embargos de terceiro, que a penhora foi realizada indevidamente em quantia de sua propriedade depositada em conta corrente do executado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075292-4, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO - CONSTRIÇÃO EM CONTA CORRENTE - TERCEIRO QUE ALEGA SER PROPRIETÁRIO DO VALOR - AUSÊNCIA DE PROVA - CPC, ART. 333 - ÔNUS DO EMBARGANTE Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, é ônus processual do autor/embargante comprovar de forma escorreita, nos autos de embargos de terceiro, que a penhora foi realizada indevidamente em quantia de sua propriedade depositada em conta corrente do executado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075292-4, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão