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Jurisprudência


TJSC 2012.075297-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - CONTRATAÇÃO PARA MUDANÇA DE PLANO TELEFÔNICO EMPRESARIAL QUE REDUNDARIA EM MENOR CUSTO PARA O USUÁRIO - OPERADORA QUE NÃO O IMPLANTOU E CONTINUOU COBRANDO OS VALORES ANTERIORES - COBRANÇA INDEVIDA - OBRIGAÇÃO DE RETIFICAR AS FATURAS - DECLARAÇÃO DA OPERADORA DE IMPOSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO PLANO EM RAZÃO DE PROBLEMAS NO SISTEMA INTERNO - CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS PELO DESCUMPRIMENTO SISTEMÁTICO E ABUSIVO DO CONTRATO - INCLUSÃO DOS DANOS MORAIS QUE ULTRAPASSAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO - REPARAÇÃO DEVIDA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO. Diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer por parte da operadora no que se refere à implantação de novo plano telefônico empresarial para redução dos custos da tarifa e retificação das faturas da consumidora, deve-se converter a obrigação em perdas e danos, nos termos do art. 461, § 1º do CPC, sendo os danos materiais a serem apurados em liquidação e os danos morais desde logo arbitrados pelo Juízo. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075297-9, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Blumenau
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