TJSC 2012.075305-0 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Preparo recursal. Valor que representa a totalidade das despesas pelo processamento da insurgência, incluindo, caso necessário, o gasto com o porte de remessa e retorno. Exigência preenchida. Apelo conhecido. Petição inicial sem a assinatura do advogado. Intimação da parte autora, por diversas vezes, para suprir a falta. Determinação judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (Art. 267, IV, do CPC). Ato processual apócrifo. Circunstância que configura a sua inexistência. Intimação pessoal da parte e de seu advogado. Desnecessidade. Art. 267, § 1º, do CPC. Ônus sucumbenciais suportados pelo demandante, ora recorrente. Princípio da causalidade. Art. 20 do CPC. Reclamo conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075305-0, de Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Preparo recursal. Valor que representa a totalidade das despesas pelo processamento da insurgência, incluindo, caso necessário, o gasto com o porte de remessa e retorno. Exigência preenchida. Apelo conhecido. Petição inicial sem a assinatura do advogado. Intimação da parte autora, por diversas vezes, para suprir a falta. Determinação judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (Art. 267, IV, do CPC). Ato processual apócrifo. Circunstância que configura a sua inexistência. Intimação pessoal da parte e de seu advogado. Desnecessidade. Art. 267, § 1º, do CPC. Ônus sucumbenciais suportados pelo demandante, ora recorrente. Princípio da causalidade. Art. 20 do CPC. Reclamo conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075305-0, de Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo Afonso Sandri
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Camboriú
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