TJSC 2012.075324-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. ARTROSE E DOENÇA DISCAL DEGENERATIVA CERVICAL E LOMBO-SACRA. PLEITO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU, ALTERNATIVAMENTE, MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE POR TEMPO INDETERMINADO. NEXO CAUSAL EXISTENTE. PERÍCIA MÉDICA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O LABOR. APOSENTADORIA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE RAZÃO PARA INTERVENÇÃO JUDICIAL EM RELAÇÃO A BENESSE DEFERIDA PELA AUTARQUIA FEDERAL. Em havendo a incapacidade laborativa temporária de obreiro, em decorrência de moléstia profissional, emerge o direito à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantida enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, cabendo à Autarquia avaliar o quadro clínico, periodicamente, e, mediante tratamento adequado, buscar a recuperação da capacidade laborativa daquele que sofreu o infortúnio. (RN n. 2008.035064-8). (Apelação Cível n. 2012.005409-3, de Videira, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 11-4-2013). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075324-9, de Videira, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. ARTROSE E DOENÇA DISCAL DEGENERATIVA CERVICAL E LOMBO-SACRA. PLEITO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU, ALTERNATIVAMENTE, MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE POR TEMPO INDETERMINADO. NEXO CAUSAL EXISTENTE. PERÍCIA MÉDICA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O LABOR. APOSENTADORIA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE RAZÃO PARA INTERVENÇÃO JUDICIAL EM RELAÇÃO A BENESSE DEFERIDA PELA AUTARQUIA FEDERAL. Em havendo a incapacidade laborativa temporária de obreiro, em decorrência de moléstia profissional, emerge o direito à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantida enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, cabendo à Autarquia avaliar o quadro clínico, periodicamente, e, mediante tratamento adequado, buscar a recuperação da capacidade laborativa daquele que sofreu o infortúnio. (RN n. 2008.035064-8). (Apelação Cível n. 2012.005409-3, de Videira, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 11-4-2013). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075324-9, de Videira, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Videira
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