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Jurisprudência


TJSC 2012.075346-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE ÁRVORE SOBRE O VEÍCULO CONDUZIDO PELO DEMANDANTE. AÇÃO AJUIZADA EM DESFAVOR DE PARTICULAR E DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. SENTENÇA QUE DETERMINOU A CONDENAÇÃO TÃO SOMENTE DO PRIMEIRO AO PAGAMENTO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO VEÍCULO. DISCUSSÃO TRAZIDA AO SEGUNDO GRAU, EM RESPEITO AO EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS, CONCERNENTE À AVERIGUAÇÃO DA PROPRIEDADE DA ÁREA ONDE SE LOCALIZAVA A ÁRVORE. MUNICÍPIO QUE OSTENTA A CONDIÇÃO DE INTERESSADO NO DESLINDE DA QUAESTIO. MATÉRIA QUE REFOGE ÀS ATRIBUIÇÕES DESTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000-TJ, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO SUPERVENIENTE ATO REGIMENTAL Nº 109/2010-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios; dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas; bem como das ações populares (Art. 3º do Ato Regimental nº 41/2000-TJ, com redação alterada pelo superveniente Ato Regimental nº 109/2010-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075346-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : São Bento do Sul
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