main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.075350-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE N. 4. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL AFASTADA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA BENESSE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Após a edição da Súmula Vinculante n. 4, que vedou a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público, faculta-se ao Município fixar outra base de cálculo para o adicional de insalubridade e, enquanto não o fizer, utilizar-se do valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) (STF, RE n. 565714/SP). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075350-0, de Itaiópolis, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Itaiópolis
Mostrar discussão