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Jurisprudência


TJSC 2012.075360-3 (Acórdão)

Ementa
Ação cautelar de exibição de documentos. Telefonia. Identificação de chamadas telefônicas. Nome e número do titular do aparelho originador das chamadas. Ligações de conteúdo agressivo. Alegação de danos à honra do consumidor. Quebra do sigilo de dados. Impossibilidade na espécie. Ofensa ao art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Recurso provido. A pretensão de obtenção dos registros constantes na concessionária de telefonia relativos à ligações anteriormente realizadas, em específico os números de telefones que efetuaram ligações ao terminal fixo de propriedade do requerente, configura verdadeira violação da garantia fundamental de sigilo de dados, insculpida no art. 5º, XII, da Constituição Federal, haja vista o direito do usuário do serviço de telefonia de não divulgação do seu 'código de acesso', conforme prevê o art. 3º, VI, da Lei n. 9.472/97 c/c art. 3º, VI, da Resolução n. 85/98 da ANATEL (Apelação Cível n. 2011.019037-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075360-3, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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