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Jurisprudência


TJSC 2012.075395-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. APELANTE SURPREENDIDO EM SUA RESIDÊNCIA. APREENSÃO DE 1.350G (UM QUILO, TREZENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE COCAÍNA E UMA BALANÇA DE PRECISÃO DESTINADA À VENDA DE MATERIAL ENTORPECENTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO UNÍSSONOS E COERENTES, ALIADOS À CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE. DENÚNCIAS DE QUE NO LOCAL ERA REALIZADO O TRÁFICO DE DROGAS. ÁLIBI APRESENTADO DISSOCIADO DO ELENCO DE PROVAS. NARCOTRAFICÂNCIA EVIDENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. NÃO CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A CONDIÇÃO DE TRAFICANTE DE DROGAS ATRIBUÍDA AO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. INDICATIVO DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. PEDIDO SUCESSIVO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.075395-7, de Itajaí, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Itajaí
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