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Jurisprudência


TJSC 2012.075451-9 (Acórdão)

Ementa
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CAUSA DE PEDIR CONSISTENTE NA INEXISTÊNCIA DE COMPRA E NÃO RECEBIMENTO DE MERCADORIA. RÉ QUE SUSTENTA TER FEITO A REMESSA, MAS NADA PROVA. ALLEGATIO SINE PROBATIO QUASE NON ALLEGATIO. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a autora alega que não pediu nem recebeu mercadoria e a ré sustenta que fez-lhe a entrega, cabe a esta, consoante o artigo 333 do CPC, provar a existência do fato extintivo da pretensão deduzida. Inexistente a prova e tendo havido inscrição em cadastro de inadimplentes por dívida inexistente, há ofensa à honra e à dignidade da autora, que faz jus à reparação, observada a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, com aplicação da chamada taxa Selic. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075451-9, de Joinville, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Joinville
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