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Jurisprudência


TJSC 2012.075452-6 (Acórdão)

Ementa
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 1) PRELIMINAR. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE TEM CAUSA DE PEDIR REMOTA DISTINTA DA PRESENTE DEMANDA. 2) MÉRITO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. É pacífica a jurisprudência desta Câmara no sentido de que: "Rescindido o contrato temporário de trabalho antes do término do prazo, o contratado deve ser indenizado. "Não prevendo a legislação municipal critérios para de-terminação do quantum da indenização, ao juiz é facultado valer-se da analogia (LICC, art. 4 º). "A Lei Federal nº 8.745, de 1993 (art. 12), e a Lei Complementar Estadual nº 260, de 2004 (art. 11, § 2º), prevêem que 'a extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato''' (grifos no original) (AC n. 2008.016761-0, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-9-2008). 3) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075452-6, de Itajaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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