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Jurisprudência


TJSC 2012.075460-5 (Acórdão)

Ementa
DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO NAO REALIZADA. APELO DA DIVORCIANDA. ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA EM VIRTUDE DA SUPRESSÃO DA AUDIÊNCIA RATIFICADORA E DA FALTA DE RECONHECIMENTO DAS ASSINATURAS POR TABELIÃO. DESRESPEITO AOS ARTS. 1.120 E 1.122 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] se o julgador suprime a audiência preliminar e, de plano, homologa o acordo de dissolução de união estável de casal que possui filho menor, viola norma procedimental de direito público e, por conseguinte, nula é a sentença" (Ap. Civ. n. 2007.057773-9, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Primeira Câmara de Direito Civil, j. em 14.9.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075460-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adilor Danieli
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Balneário Camboriú
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