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Jurisprudência


TJSC 2012.075488-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO MONTANTE DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] 1. É cabível a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, sempre que não houver pagamento espontâneo pelo devedor do montante fixado na condenação (CPC, art. 475-J), independentemente de apresentação de impugnação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Precedente. (AgRg no Resp n. 1.192.633/RS, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075488-7, de Curitibanos, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Curitibanos
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