TJSC 2012.075490-4 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Contradição. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Via processual inadequada. Prequestionamento. Os declaratórios não servem para modificar a fundamentação ou a conclusão do julgado, mas tão somente para sanar efetiva omissão, contradição ou obscuridade. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075490-4, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Contradição. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Via processual inadequada. Prequestionamento. Os declaratórios não servem para modificar a fundamentação ou a conclusão do julgado, mas tão somente para sanar efetiva omissão, contradição ou obscuridade. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075490-4, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Biguaçu
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