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Jurisprudência


TJSC 2012.075510-2 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL E DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A INCAPACIDADE DO SEGURADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Na ausência de perícia judicial antes do falecimento da autora, e não havendo prova documental suficiente para a comprovação de sua incapacidade laborativa, inviável se torna a concessão de qualquer benefício acidentário". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045675-4, de São João Batista, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075510-2, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Concórdia
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