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Jurisprudência


TJSC 2012.075513-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECISÃO ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 475-M, § 3º, DO CPC. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É pacífico na jurisprudência que, após o advento da Lei n. 11.232/2005, a decisão que resolve a defesa do executado (impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução) deve ser atacada mediante agravo de instrumento, salvo quando importar na extinção da execução. Ademais, por configurar erro grosseiro a interposição do recurso inadequado, é inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, impondo-se o não conhecimento do reclamo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075513-3, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itajaí
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