TJSC 2012.075514-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS EMERGENTES, LUCROS CESSANTES, MORAIS E ESTÉTICOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) CULPA. ACIONADO QUE AVANÇA O SINAL VERMELHO. COLISÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 26, I, 28, 44 E 208, TODOS DO CTB. PROVA BASTANTE. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. - Age de forma imprudente aquele que avança o sinal vermelho do semáforo e vem a colidir transversalmente com automóvel que detinha a permissão de passagem, eis que desatende às determinações do Código de Trânsito Brasileiro. (2) DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CUMULAÇÃO. ENUNCIADO N. 387 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE. - São passíveis de cumulação as indenizações por danos estéticos e morais, nos termos do Enunciado n. 387 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, entendimento que privilegia a integralidade do ressarcimento dos danos sofridos, que são de natureza diversa, (3) QUANTUM. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA QUANTO AOS DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais e estéticos deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Se o arbitramento do quantum indenizatório observou essas balizas, revelando-se proporcional, impõe-se a sua manutenção. (4) HONORÁRIA. PRETENDIDA MITIGAÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Fixada a verba honorária em conformidade com os parâmetros insertos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, mostra-se descabida a sua minoração. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075514-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS EMERGENTES, LUCROS CESSANTES, MORAIS E ESTÉTICOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) CULPA. ACIONADO QUE AVANÇA O SINAL VERMELHO. COLISÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 26, I, 28, 44 E 208, TODOS DO CTB. PROVA BASTANTE. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. - Age de forma imprudente aquele que avança o sinal vermelho do semáforo e vem a colidir transversalmente com automóvel que detinha a permissão de passagem, eis que desatende às determinações do Código de Trânsito Brasileiro. (2) DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CUMULAÇÃO. ENUNCIADO N. 387 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE. - São passíveis de cumulação as indenizações por danos estéticos e morais, nos termos do Enunciado n. 387 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, entendimento que privilegia a integralidade do ressarcimento dos danos sofridos, que são de natureza diversa, (3) QUANTUM. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA QUANTO AOS DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais e estéticos deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Se o arbitramento do quantum indenizatório observou essas balizas, revelando-se proporcional, impõe-se a sua manutenção. (4) HONORÁRIA. PRETENDIDA MITIGAÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Fixada a verba honorária em conformidade com os parâmetros insertos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, mostra-se descabida a sua minoração. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075514-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Patricia Nolli
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Balneário Camboriú
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