TJSC 2012.075625-2 (Acórdão)
Apelação Cível e Reexame Necessário. Ajudante de Produção. Síndrome do Túnel do Carpo. Incapacidade temporária atestada pela perícia. Auxílio-doença. Concessão de benefício desde a cessação do último benefício que vinha sendo pago. Irresignação. Litispendência em face de ação ajuizada em Comarca vizinha. Alegação rechaçada. Interesse do autor no julgamento das duas ações. Compensação dos valores recebidos caso haja cumulação indevida. Redução da capacidade laboral. Necessidade de reabilitação em função diversa. De acordo com a legislação vigente e a exegese desta Corte de Justiça, a incapacidade laborativa temporária do obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075625-2, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Ajudante de Produção. Síndrome do Túnel do Carpo. Incapacidade temporária atestada pela perícia. Auxílio-doença. Concessão de benefício desde a cessação do último benefício que vinha sendo pago. Irresignação. Litispendência em face de ação ajuizada em Comarca vizinha. Alegação rechaçada. Interesse do autor no julgamento das duas ações. Compensação dos valores recebidos caso haja cumulação indevida. Redução da capacidade laboral. Necessidade de reabilitação em função diversa. De acordo com a legislação vigente e a exegese desta Corte de Justiça, a incapacidade laborativa temporária do obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075625-2, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joaçaba
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