TJSC 2012.075637-9 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA APONTADA CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. Inexistindo a apontada contradição, eiva que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autoriza o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam à rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.075637-9, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA APONTADA CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. Inexistindo a apontada contradição, eiva que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autoriza o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam à rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.075637-9, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edson Marcos de Mendonça
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Blumenau
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