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Jurisprudência


TJSC 2012.075649-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. APELO DO CONSUMIDOR. ALEGADA AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ACERCA DA INCLUSÃO DO SEU NOME NO ROL DE DEVEDORES, POIS O ENVIO DEU-SE EM ENDEREÇO DIVERSO. TESE AFASTADA. COMPROVAÇÃO PELA RECORRIDA DO ENVIO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, POR MEIO DOS CORREIOS, NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. CUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2°, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE DE AVISO DE RECEBIMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 404 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. "Considera-se como atendida a imposição do art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor quando comprovada, pela associação comercial administradora do cadastro de inadimplentes, a postagem de correspondência notificatória, com remessa ao endereço fornecido pelo credor, este que se responsabiliza pela veracidade da informação prestada. Inexiste na lei, de outro lado, qualquer imposição ao órgão de proteção ao crédito do dever de verificar se o notificando ainda reside no endereço fornecido ou se recebeu ele efetivamente a correspondência notificatória, bastando-lhe comprovar, apenas e somente, ter remetido a notificação alertando o devedor da iminente inscrição de seu nome no rol de maus pagadores" (AC n. 2015.002287-5 de Lauro Müller, rel.: Des. Trindade dos Santos. J. em: 12-3-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075649-6, de Forquilhinha, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).

Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Forquilhinha
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