TJSC 2012.075650-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO MONOMODAL. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER - DEMURRAGE. INSTITUTO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. VERACIDADE FÁCTICA PRESUMIDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO TRIENAL ESPECÍFICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 3º, V, DO CCB/2002. INAPLICABILIDADE DA NORMA GERAL ÍNSITA NO ART. 205 DA LEI SUBSTANTIVA CIVIL, BEM ASSIM DO ART. 449, 3, DO CÓDIGO COMERCIAL, POR JÁ REVOGADO E, AINDA, DO ART. 22 DA LEI N. 9.611/1998, QUE DISCIPLINA O TRANSPORTE MULTIMODAL. SENTENÇA CASSADA. CONDENAÇÃO IMPOSITIVA. APLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CODEX INSTRUMENTALIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075650-6, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO MONOMODAL. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER - DEMURRAGE. INSTITUTO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. VERACIDADE FÁCTICA PRESUMIDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO TRIENAL ESPECÍFICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 3º, V, DO CCB/2002. INAPLICABILIDADE DA NORMA GERAL ÍNSITA NO ART. 205 DA LEI SUBSTANTIVA CIVIL, BEM ASSIM DO ART. 449, 3, DO CÓDIGO COMERCIAL, POR JÁ REVOGADO E, AINDA, DO ART. 22 DA LEI N. 9.611/1998, QUE DISCIPLINA O TRANSPORTE MULTIMODAL. SENTENÇA CASSADA. CONDENAÇÃO IMPOSITIVA. APLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CODEX INSTRUMENTALIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075650-6, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Rodrigo Cunha
Comarca
:
Itajaí
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