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Jurisprudência


TJSC 2012.075693-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO DA RÉ. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS PONTOS VERTIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO RECHAÇADO. DECISÃO QUE SE PRONUNCIA SOBRE TODOS OS ASPECTOS DEBATIDOS AO LONGO DA LIDE. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DA RECORRENTE. VIA INADEQUADA. PRELIMINAR AFASTADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. INOCORRÊNCIA. LITÍGIO PASSÍVEL DE SER DIRIMIDO ATRAVÉS DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PROEMIAL REPELIDA. A produção de prova técnica atuarial é dispensável em se tratando o litígio de simples atualização monetária do benefício previdenciário complementar, porquanto a matéria cinge-se a mero cálculo aritmético, permitindo assim o julgamento antecipado da lide sem ocasionar o cerceio de defesa. AVENTADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA JULGAR O FEITO. ARGUIÇÃO REPELIDA. ASSENTADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. "Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, compete à Justiça estadual julgar questão concernente a pedido de inclusão de auxílio de cesta-alimentação em complementação de aposentadoria de previdência privada. 2. Agravo regimental desprovido". (AgRg no Ag n.1225443/RJ, rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. em 09.06.2010) PRETENDIDA DENUNCIAÇÃO DA LIDE À EMPREGADORA - ELETROSUL. DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 88, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALÉM DE INDEMONSTRADA A HIPÓTESE DO ART. 70, III, DO CPC. PLEITO INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. ALMEJADO RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ELETROSUL. PRESCINDIBILIDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. "Não há litisconsórcio necessário entre a entidade de previdência privada e o seu patrocinador, porquanto pessoas jurídicas distintas, dotadas de patrimônios próprios e com autonomias financeira e administrativa, sendo legítima a ser demandada nas questões atinentes à complementação de aposentadoria apenas a entidade de previdência privada, vez que responsável pelo adimplemento de suas obrigações contratuais". (AC n. 2014.051291-7, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 28.8.2014). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR SUSCITADA. SÚMULA 291, DO STJ. TRANSCURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL NÃO VERIFICADO. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DE CADA PARCELA E NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. QUESTÃO, ADEMAIS, QUE NÃO AFETA O FUNDO DE DIREITO. PREJUDICIAL REFUTADA. "Nos apontados parâmetros, o trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconheceu a promoção pleiteada e as diferenças salariais não se traduz no marco inicial do prazo prescricional; ao contrário, o início do lapso prescritivo há que considerar o interregno de cinco anos precedentemente ao ajuizamento da demanda." (AC n. 2014.009296-5, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 27.11.2014). MÉRITO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO E IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO UNILATERALMENTE. TESES ARREDADAS. AUTOR QUE RECEBEU EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA VERBAS RELATIVAS A HORAS EXTRAS, QUE INFLUEM NO VALOR DO SALÁRIO E DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. RECÁLCULO DEVIDO EM OBSERVÂNCIA AO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. NECESSÁRIA OBEDIÊNCIA AO TETO DOS BENEFÍCIOS E DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA, ALÉM DE LIMITAÇÃO DAS VERBAS APENAS AO PERÍODO COMPUTADO NO CÁLCULO DA BENESSE. MATÉRIAS NÃO ABORDADAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TÓPICOS. Configuram-se inovação recursal os argumentos que somente foram sustentados neste grau de jurisdição e sequer submetidos à apreciação do juízo de origem, hipótese que inviabiliza o conhecimento de parte do recurso por este Sodalício, sob pena de incidir-se em supressão de instância. REALIZAÇÃO DE DESCONTO DA COTA-PARTICIPANTE NOS VALORES A SEREM PAGOS AO BENEFICIÁRIO. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. PLEITO ACOLHIDO NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TENCIONADA APLICAÇÃO DA SÚMULA 111, DO STJ. TESE RECHAÇADA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISPENSABILIDADE. APURAÇÃO DE VALORES QUE DEPENDE DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. Segundo Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: "Quando a liquidez da sentença depender de mero cálculo aritmético, o credor deverá, desde logo, requerer o cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-I, fazendo seu requerimento ser acompanhado da planilha do cálculo, isto é, da demonstração de como chegou ao valor que pretende haver do credor (CPC 475-B e 614 II). O credor poderá fazer o demonstrativo dos cálculos no próprio requerimento da execução (cumprimento de sentença)." RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075693-9, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Capital
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