TJSC 2012.075701-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. PRETENSÃO DIRECIONADA CONTRA A CLIENTE-CEDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REBELDIA DA FACTORING. CLÁUSULA DE RECOMPRA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO ANTE A NATUREZA DA OPERAÇÃO. EVENTUAL INADIMPLEMENTO DEVE SER EXIGIDO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO. "O objetivo principal de uma sociedade de factoring consiste na compra de direitos oriundos do faturamento de uma empresa - denominada cedente - a qual se formaliza por um instrumento de cessão de crédito pro soluto, em caráter definitivo, sem a criação, portanto, de obrigações passivas, ou seja, exigibilidades para a cedente. Desse modo, a transferência dos títulos representativos dos direitos creditórios para a empresa de fomento - o factor - se dá mediante endosso pleno em preto, ficando o cedente responsável tão-somente pela existência do crédito, ao tempo da cessão, sem a subsistência de qualquer vinculação com a obrigação que deu origem aos títulos" (RHC n. 6394/RS, j. 9-6-1997). VÍCIO DOS TÍTULOS. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO CONHECIDA. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075701-0, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. PRETENSÃO DIRECIONADA CONTRA A CLIENTE-CEDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REBELDIA DA FACTORING. CLÁUSULA DE RECOMPRA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO ANTE A NATUREZA DA OPERAÇÃO. EVENTUAL INADIMPLEMENTO DEVE SER EXIGIDO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO. "O objetivo principal de uma sociedade de factoring consiste na compra de direitos oriundos do faturamento de uma empresa - denominada cedente - a qual se formaliza por um instrumento de cessão de crédito pro soluto, em caráter definitivo, sem a criação, portanto, de obrigações passivas, ou seja, exigibilidades para a cedente. Desse modo, a transferência dos títulos representativos dos direitos creditórios para a empresa de fomento - o factor - se dá mediante endosso pleno em preto, ficando o cedente responsável tão-somente pela existência do crédito, ao tempo da cessão, sem a subsistência de qualquer vinculação com a obrigação que deu origem aos títulos" (RHC n. 6394/RS, j. 9-6-1997). VÍCIO DOS TÍTULOS. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO CONHECIDA. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075701-0, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Itajaí
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