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Jurisprudência


TJSC 2012.075719-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIMES DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. CONDUTAS PERPETRADAS EM CONCURSO MATERIAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUPOSTA CONTRADIÇÃO DE DEPOIMENTOS COLHIDOS. TESE RECHAÇADA. DOLO DO AGENTE EVIDENCIADO. AMEAÇAS ESTAMPADAS NOS AUTOS. CONDUTAS APTAS A CAUSAR TEMOR DE MAL INJUSTO E GRAVE NAS OFENDIDAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COERENTES. PROVA SEGURA ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Nos crimes cometidos no âmbito doméstico, à vista unicamente de seus protagonistas, as coerentes palavras da vítima assumem vital importância, notadamente quando encontram arrimo no restante do conjunto probatório, sendo aptas à comprovação da materialidade e autoria do crime de ameaça. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.075719-9, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Capital
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