TJSC 2012.075731-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DAS PARTES E DO ÓRGÃO MINISTERIAL. APELO DE CLEITON. ALMEJADA A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL) NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS AO SEU RECONHECIMENTO. AGENTE QUE SEQUER ADMITIU A POSSE DA DROGA APREENDIDA CONSIGO. RECURSO DE DOUGLAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 37 DA LEI N. 11.343/06. NÃO CABIMENTO. COAUTORIA DEMONSTRADA. AGENTE QUE ATUAVA COMO "OLHEIRO DO TRÁFICO", NÃO SE ENQUADRANDO NA FIGURA DE INFORMANTE EVENTUAL. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). INAPLICABILIDADE. RÉU QUE, COMO DEMONSTRADO NOS AUTOS, AGIU EM COAUTORIA COM OS DEMAIS, SENDO PEÇA FUNDAMENTAL A CONSUMAÇÃO DO DELITO. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSA CONDENAÇÃO DA ACUSADA CRISLAINE PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. AUTORIA INCERTA. PARTICIPAÇÃO DA APELADA NÃO COMPROVADA ESTREME DE DÚVIDAS. DEPOIMENTO DE SEU COMPANHEIRO AFIRMANDO SER APENAS ELE O AUTOR DO DELITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INTELIGÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE SE IMPÕE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.075731-9, de Itajaí, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DAS PARTES E DO ÓRGÃO MINISTERIAL. APELO DE CLEITON. ALMEJADA A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL) NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS AO SEU RECONHECIMENTO. AGENTE QUE SEQUER ADMITIU A POSSE DA DROGA APREENDIDA CONSIGO. RECURSO DE DOUGLAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 37 DA LEI N. 11.343/06. NÃO CABIMENTO. COAUTORIA DEMONSTRADA. AGENTE QUE ATUAVA COMO "OLHEIRO DO TRÁFICO", NÃO SE ENQUADRANDO NA FIGURA DE INFORMANTE EVENTUAL. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). INAPLICABILIDADE. RÉU QUE, COMO DEMONSTRADO NOS AUTOS, AGIU EM COAUTORIA COM OS DEMAIS, SENDO PEÇA FUNDAMENTAL A CONSUMAÇÃO DO DELITO. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSA CONDENAÇÃO DA ACUSADA CRISLAINE PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. AUTORIA INCERTA. PARTICIPAÇÃO DA APELADA NÃO COMPROVADA ESTREME DE DÚVIDAS. DEPOIMENTO DE SEU COMPANHEIRO AFIRMANDO SER APENAS ELE O AUTOR DO DELITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INTELIGÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE SE IMPÕE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.075731-9, de Itajaí, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
Itajaí
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