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Jurisprudência


TJSC 2012.075748-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Gratuidade da justiça. Pagamento do preparo efetuado. Ato incompatível com o pedido formulado no apelo. Preclusão lógica. Reclamo não conhecido nesse ponto. Extinção do feito por falta de recolhimento das custas iniciais após o indeferimento da mencionada benesse. Aplicação, ao caso em apreço, do disposto no artigo 257 do CPC (cancelamento da distribuição). Não configuração de abandono da causa. Desnecessidade, portanto, de intimação pessoal. Manutenção da sentença terminativa, porém, por outros fundamentos. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075748-1, de São João Batista, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São João Batista
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