TJSC 2012.075754-6 (Acórdão)
POLICIAL MILITAR. MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS COM BASE NA LCE N. 254/2003. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a inclusão do art. 27 na Lei Complementar n. 254/03, do Estado de Santa Catarina, apenas se ajusta ao que determina ou permite o art. 39, § 5º, da Constituição Federal, sem, no entanto, determinar aumento da remuneração de Soldados da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar. "'Sendo assim, ante a ausência de determinação legal, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar os vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, vaticina a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, aplicando a Súmula ao caso concreto, descabe ao Poder Judiciário, que não é legislador, dilatar os efeitos de uma Lei Complementar para aumentar a remuneração do recorrente' (Apelação Cível n. 2012.059987-2, da Capital. Rel. Des. Carlos Adilson Silva)". (AC n. 2012.070355-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 8-11-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075754-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Ementa
POLICIAL MILITAR. MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS COM BASE NA LCE N. 254/2003. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a inclusão do art. 27 na Lei Complementar n. 254/03, do Estado de Santa Catarina, apenas se ajusta ao que determina ou permite o art. 39, § 5º, da Constituição Federal, sem, no entanto, determinar aumento da remuneração de Soldados da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar. "'Sendo assim, ante a ausência de determinação legal, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar os vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, vaticina a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, aplicando a Súmula ao caso concreto, descabe ao Poder Judiciário, que não é legislador, dilatar os efeitos de uma Lei Complementar para aumentar a remuneração do recorrente' (Apelação Cível n. 2012.059987-2, da Capital. Rel. Des. Carlos Adilson Silva)". (AC n. 2012.070355-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 8-11-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075754-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão