TJSC 2012.075770-4 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. DEVEDORA QUE, DE FORMA RESIGNADA, PERMANECEU REGULARMENTE INSCRITA POR MAIS DE 1 (UM) ANO. ABALO DE CRÉDITO NÃO VISLUMBRADO NA HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A manutenção nos cadastros restritivos após o pagamento do débito não enseja necessariamente indenização por abalo moral, notadamente quando se está diante de devedor que resignadamente se mantém no rol de inadimplentes por mais de ano. Não se pode conceber a existência de lesão reparável àquele que está a macular o próprio direito subjetivo invocado para fundamentar a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075770-4, de Içara, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. DEVEDORA QUE, DE FORMA RESIGNADA, PERMANECEU REGULARMENTE INSCRITA POR MAIS DE 1 (UM) ANO. ABALO DE CRÉDITO NÃO VISLUMBRADO NA HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A manutenção nos cadastros restritivos após o pagamento do débito não enseja necessariamente indenização por abalo moral, notadamente quando se está diante de devedor que resignadamente se mantém no rol de inadimplentes por mais de ano. Não se pode conceber a existência de lesão reparável àquele que está a macular o próprio direito subjetivo invocado para fundamentar a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075770-4, de Içara, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Içara
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