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Jurisprudência


TJSC 2012.075790-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA DA AUTORIA E DA CIÊNCIA DA ILICITUDE DOS OBJETOS ADQUIRIDOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM VEEMENTEMENTE QUE O ACUSADO SABIA DA ILICITUDE DOS PRODUTOS. DOLO NÃO EVIDENCIADO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.075790-0, de Otacílio Costa, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandre Karazawa Takaschima
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Otacílio Costa
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