TJSC 2012.075874-4 (Acórdão)
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Telefonia. Antecipação dos efeitos da tutela. Exclusão do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito. Verificação dos requisitos autorizadores da medida. Débito originário da inscrição em discussão. Fundado receio de dano irreparável. Recurso provido. Estando presentes os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela e havendo discussão do débito em juízo, possui o agravante/autor o direito de ter suspenso o registro como inadimplente enquanto tramitar o feito ou até o momento em que seja adequada a reversibilidade da medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075874-4, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Telefonia. Antecipação dos efeitos da tutela. Exclusão do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito. Verificação dos requisitos autorizadores da medida. Débito originário da inscrição em discussão. Fundado receio de dano irreparável. Recurso provido. Estando presentes os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela e havendo discussão do débito em juízo, possui o agravante/autor o direito de ter suspenso o registro como inadimplente enquanto tramitar o feito ou até o momento em que seja adequada a reversibilidade da medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075874-4, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Laguna
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