main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.075878-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. (1) ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS APENAS NESTA INSTÂNCIA. ANÁLISE VEDADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. - Sob pena de supressão de instância, não podem ser considerados por este Órgão Julgador alegações e documentos não submetidos ao juízo a quo, o qual deve ter a oportunidade de, à vista de novos elementos, rever seu pronunciamento anterior. (2) LIMINAR CAUTELAR. ART. 804 DO CPC. REQUISITOS. - É consabido que o deferimento de liminar cautelar imprescinde da presença concomitante da plausibilidade do direito e do perigo de dano. (3) FUMUS BONI IURIS. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. TITULARIDADE TRANSFERIDA. QUITAÇÃO NÃO EFETUADA. EXECUÇÃO SUSPENSA POR FALTA DE BENS PENHORÁVEIS. BEM DOADO. AÇÃO ANULATÓRIA. INDICATIVOS DE FRAUDE CONTRA CREDORES. PRESSUPOSTO PRESENTE. - Vislumbra-se a presença do fumus boni iuris se os elementos autuados indicam que o imóvel alienado e transferido aos adquirentes não foi quitado e, posteriormente, foi doado, a esboçar possível fraude contra credores a amparar a pretensão anulatória, notadamente diante de execução frustrada por falta de bens penhoráveis de um dos devedores. (3) PERICULUM IN MORA. IMÓVEL DOADO POSTERIORMENTE ALIENADO PARA TERCEIRO. IMINÊNCIA DE SER LEVADO A REGISTRO. ART. 1.245 DO CC. CIRCUNSTÂNCIA QUE DIFICULTARIA SOBREMANEIRA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. REQUISITO PREENCHIDO. - Presente, ademais, o periculum in mora, tendo em vista que acaso levado a registro o título translativo na Serventia Imobiliária pelo terceiro que adquiriu o imóvel restará sobremaneira dificultada a satisfação do provável crédito, notadamente ante a possibilidade de aumento da cadeia dominial. Não se observa, demais disso, maiores prejuízos à adquirente - embora inconveniente - em aguardar solução calcada em prova mais robusta. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075878-2, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônica Elias de Lucca Pasold
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Indaial
Mostrar discussão