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Jurisprudência


TJSC 2012.076045-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. DEMANDA COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE APENAS 1 (UMA) DIÁRIA DE INTERNAÇÃO. ILEGALIDADE. RESTRIÇÃO NÃO PREVISTA NO CONTRATO DE SAÚDE. RELATÓRIO MÉDICO COMPOSTO DE JUSTIFICATIVA E PREVISÃO DO NÚMERO DE DIÁRIAS, EM TOTAL CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO DO PLANO. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE INTERNAÇÃO, ADEMAIS, CONSIDERADA PRÁTICA ABUSIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, INC. IV, DO CDC E DA SÚMULA N. 302 DO STJ. PRECEDENTE DA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O CDC é, como se sabe, plenamente aplicável aos contratos relativos a plano de saúde porque, nesse tipo de avença, estão presentes os três elementos da relação jurídica negocial disciplinada pelo referido diploma, a saber: o consumidor (art. 2°); o fornecedor (art. 3°, caput); e o objeto da prestação, que, no caso, consiste na prestação de serviços de assistência à saúde, mediante pagamento de prestação pecuniária mensal. 2. Revela-se ilegal a injustificada limitação, pelo plano de saúde, do tempo de internação de seu associado em estabelecimento hospitalar, porquanto qualquer cláusula neste sentindo, a teor da Súmula n. 302 do STJ, é considerada abusiva, bem como porque tal restrição não encontra respaldo no próprio regulamento da operadora. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076045-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Balneário Camboriú
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