TJSC 2012.076054-3 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MOTIVO QUE NÃO INFLUIU NA APURAÇÃO DA VERDADE SUBSTANCIAL OU NA DECISÃO DA CAUSA. MATÉRIA NÃO AVENTADA EM ALEGAÇÕES FINAIS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. DESCABIMENTO. ELEMENTO VOLITIVO CARACTERIZADO PELA CONDUTA LIVRE E CONSCIENTE DO AGENTE. MANIFESTA INTENÇÃO DE OFENDER A INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA. ANIMUS LAEDENDI CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. - Não há como reconhecer a nulidade absoluta arguida pela defesa em sede de recurso de apelação se não demonstrado o prejuízo, tampouco se a nulidade não influiu na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, bem como se não aventada em alegações finais. - O padrasto que, por vontade livre e consciente, bate no enteado com uma cinta e com um pente de escovar os cabelos, ultrapassando o estritamente necessário para a consecução dos objetivos pretendidos (educação), comete o crime previsto no art. 129, § 9º, do CP. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.076054-3, de Concórdia, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MOTIVO QUE NÃO INFLUIU NA APURAÇÃO DA VERDADE SUBSTANCIAL OU NA DECISÃO DA CAUSA. MATÉRIA NÃO AVENTADA EM ALEGAÇÕES FINAIS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. DESCABIMENTO. ELEMENTO VOLITIVO CARACTERIZADO PELA CONDUTA LIVRE E CONSCIENTE DO AGENTE. MANIFESTA INTENÇÃO DE OFENDER A INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA. ANIMUS LAEDENDI CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. - Não há como reconhecer a nulidade absoluta arguida pela defesa em sede de recurso de apelação se não demonstrado o prejuízo, tampouco se a nulidade não influiu na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, bem como se não aventada em alegações finais. - O padrasto que, por vontade livre e consciente, bate no enteado com uma cinta e com um pente de escovar os cabelos, ultrapassando o estritamente necessário para a consecução dos objetivos pretendidos (educação), comete o crime previsto no art. 129, § 9º, do CP. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.076054-3, de Concórdia, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jeferson Osvaldo Vieira
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Concórdia
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