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Jurisprudência


TJSC 2012.076061-5 (Acórdão)

Ementa
AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQÜELA DE FRATURA DO 2º, 3º E 4º DEDOS DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA PELA PROVA TÉCNICA, QUE POR SUA VEZ NÃO AFASTA O NEXO ETIOLÓGICO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. NATUREZA ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. DATA EM QUE CESSOU O AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO EM PATAMAR ADEQUADO. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AMOLDAR OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA, COM A APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/09. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076061-5, de Içara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Içara
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