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Jurisprudência


TJSC 2012.076097-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. CONCESSÃO DE VERBA PROVISÓRIA NO VALOR DE 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AGRAVANTE. DESACERTO. EX-CÔNJUGE SAUDÁVEL E APTA AO TRABALHO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO INAPLICÁVEL NO PLEITO ALIMENTAR ENTRE EX-CÔNJUGES. INTERLOCUTÓRIO CASSADO. RECURSO PROVIDO. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges não se baseia em necessidade presumida. Se esta não for demonstrada pelo alimentando, o pleito deve ser negado, sobretudo se for saudável e apto ao trabalho. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.076097-6, de Tubarão, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Miriam Regina Garcia Cavalcanti
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Tubarão
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