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Jurisprudência


TJSC 2012.076114-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DO BEM GARANTIDOR DA DÍVIDA. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. DEMONSTRADO INDÍCIO DE SIGNIFICATIVA ALTERAÇÃO NO VALOR DO BEM CONSTRITADO. VIABILIDADE DA RENOVAÇÃO DA AVALIAÇÃO. EXEGESE DO ART. 683, INC. II, DO CPC. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. "Decorrido considerável lapso temporal entre a avaliação e a hasta pública, a rigor deve-se proceder à reavaliação do bem penhorado. Para tanto, porém, é imprescindível que a parte traga elementos capazes de demonstrar a efetiva necessidade dessa reavaliação" (REsp. n. 1269474/SP, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 6-12-2011). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.076114-3, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Lages
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