TJSC 2012.076177-2 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL DE MOTOCICLETA COM VEÍCULO DA MUNICIPALIDADE. VERSÕES DIVERGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA PARA A IMPRUDÊNCIA DO MOTOCICLISTA AO ADENTRAR EM VIA PREFERENCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. "'Ao autor incumbe fazer prova do fato constitutivo do seu direito, conforme disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Havendo versões divergentes acerca do infortúnio, seja nos depoimentos pessoais seja no das testemunhas, assim como dúvidas fundadas sobre o local e como ocorreram os fatos, inviável se mostra o acolhimento dos pedidos formulados pelo autor.' (AC n. 2010.003656-3, rel. Des. Jaime Luiz Vicari)". (AC n. 2011.085604-7, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara de Direito Público, j. 5-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076177-2, de Turvo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL DE MOTOCICLETA COM VEÍCULO DA MUNICIPALIDADE. VERSÕES DIVERGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA PARA A IMPRUDÊNCIA DO MOTOCICLISTA AO ADENTRAR EM VIA PREFERENCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. "'Ao autor incumbe fazer prova do fato constitutivo do seu direito, conforme disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Havendo versões divergentes acerca do infortúnio, seja nos depoimentos pessoais seja no das testemunhas, assim como dúvidas fundadas sobre o local e como ocorreram os fatos, inviável se mostra o acolhimento dos pedidos formulados pelo autor.' (AC n. 2010.003656-3, rel. Des. Jaime Luiz Vicari)". (AC n. 2011.085604-7, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara de Direito Público, j. 5-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076177-2, de Turvo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Turvo
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