TJSC 2012.076196-1 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REAJUSTE DO BENEFÍCIO PARA ASSEGURAR O PODER AQUISITIVO. ART. 40, § 8º, CRFB/88. OBSERVÂNCIA DO MESMO ÍNDICE FIXADO PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INPC) ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 511/10. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PROVIDO. "O art. 15, da Lei 10.887/04, deu concreção normativa ao preceito contido no § 8º do art. 40 da Constituição Federal e sua aplicação não implica em violação ao princípio da autonomia dos entes federados, consistente na 'capacidade político-jurídica de que dispõe essa unidade da federação para dar-se, a si mesma, através de órgãos próprios, leis e outros atos normativos equivalentes' (STF/ADI 180 MC/RS), porquanto, à mingua de legislação estadual sobre o assunto, não se está aplicando norma alienígena em detrimento da local" (TJSC, AC n. 2008.045848-7, rel. Des. Newton Janke, j. 25.3.10). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076196-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REAJUSTE DO BENEFÍCIO PARA ASSEGURAR O PODER AQUISITIVO. ART. 40, § 8º, CRFB/88. OBSERVÂNCIA DO MESMO ÍNDICE FIXADO PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INPC) ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 511/10. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PROVIDO. "O art. 15, da Lei 10.887/04, deu concreção normativa ao preceito contido no § 8º do art. 40 da Constituição Federal e sua aplicação não implica em violação ao princípio da autonomia dos entes federados, consistente na 'capacidade político-jurídica de que dispõe essa unidade da federação para dar-se, a si mesma, através de órgãos próprios, leis e outros atos normativos equivalentes' (STF/ADI 180 MC/RS), porquanto, à mingua de legislação estadual sobre o assunto, não se está aplicando norma alienígena em detrimento da local" (TJSC, AC n. 2008.045848-7, rel. Des. Newton Janke, j. 25.3.10). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076196-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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