main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.076209-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de revisão contratual. Pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial. Afirmação de hipossuficiência constante nos autos. Benesse concedida provisoriamente até ulterior comprovação de incapacidade financeira. Inércia do requerente. Benefício revogado na sentença. Insurgência. Financiamento bancário de valor considerável. Prestações mensais que extrapolam a suposta renda familiar. Circunstâncias e provas verificadas no feito que afastam a presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração. Postulante que, no momento, não apresenta condição de pobreza. Benesse não merecida. Precedentes desta Corte. Intimação do autor para pagamento das custas processuais e do preparo do reclamo. Conversão do julgamento em diligência. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076209-7, de Pomerode, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Pomerode
Mostrar discussão