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Jurisprudência


TJSC 2012.076248-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ARESTO QUE ESTIPULOU A DATA EM QUE HOUVE A ANOTAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. RECLAMO CONHECIDO E REJEITADO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.076248-2, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Brusque
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