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Jurisprudência


TJSC 2012.076253-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/06. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE 9 (NOVE) COMPRIMIDOS DE ECSTASY EM MOMENTO EM QUE O AGENTE OFERECIA "BALA" PARA A VENDA. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS QUE ATUARAM NA INVESTIGAÇÃO E APURAÇÃO DE DENÚNCIAS SOBRE O COMÉRCIO ESPÚRIO REALIZADO EM FRENTE A UMA CASA NOTURNA. VALIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A DECISÃO CONDENATÓRIA. "O depoimento de policial tem o mesmo valor dos testemunhos em geral, uma vez isento de suspeição e harmônico com os demais elementos de prova dos autos, de modo que é hábil a embasar um decreto condenatório. Como se sabe, o caráter clandestino de certas infrações, como o tráfico, faz com que os policiais, na maior parte das vezes, sejam as únicas testemunhas dos fatos delituosos. Desprezar seus testemunhos seria comprometer a repressão ao crime. No caso, não haveria razão plausível para que incriminassem o réu injustamente" (TJ/RS - Ap. Crim. n. 70052275179, Primeira Câmara Criminal, Rel. Des. Manuel José Martinez Lucas, j. em 29/05/2013). CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CIRCUNSTÂNCIA QUE SE INCOMPATIBILIZA COM A PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA SIMPLES PORTE/POSSE PARA USO PRÓPRIO, AINDA QUE SE TRATASSE DE ACUSADO/USUÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.076253-0, de Camboriú, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Iolmar Alves Baltazar
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Camboriú
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