main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.076255-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE MAUS TRATOS [ART. 136, § 3º, DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. DELITO CONSIDERADO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. ART. 61 DA LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA PROCESSAR A MATÉRIA. PROCESSO QUE TRAMITOU PERANTE O JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMA QUE RENUNCIOU À REPRESENTAÇÃO. PERMANÊNCIA APENAS DOS DELITOS DE MAUS TRATOS CONTRA AS CRIANÇAS. FEITO QUE DEVERIA TER SIDO REMETIDO PARA O JUÍZO COMPETENTE. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DOS AUTOS DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DE OFÍCIO, QUE SE IMPÕE. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.076255-4, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Luisa Schmidt Ramos
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital
Mostrar discussão