TJSC 2012.076258-5 (Acórdão)
SERVIDOR PÚBLICO. LCM N. 132/2008, QUE INSTITUIU NOVA CARREIRA PARA O MAGISTÉRIO EM ITAJAÍ. ENQUADRAMENTO REALIZADO SEGUNDO O PADRÃO REMUNERATÓRIO ANTERIORMENTE RECEBIDO. MUDANÇA PARA NÍVEL INFERIOR, SEM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do plano de cargos e salários determine reenquadramento funcional com incremento ou estabilidade remuneratória, de acordo com nova tabela de vencimentos, ainda que nela sejam idênticos os valores de vencimentos para os níveis e referências de cada classe de progressão na carreira, ou que sejam assimétricos os percentuais da evolução do vencimento para as promoções. O Poder Judiciário, que não tem função legislativa, não pode aumentar vencimentos de servidores públicos, nem mesmo a pretexto de corrigir distorções tabelares. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.071537-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23.05.2013)". (AC n. 2012.003302-0, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076258-5, de Itajaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. LCM N. 132/2008, QUE INSTITUIU NOVA CARREIRA PARA O MAGISTÉRIO EM ITAJAÍ. ENQUADRAMENTO REALIZADO SEGUNDO O PADRÃO REMUNERATÓRIO ANTERIORMENTE RECEBIDO. MUDANÇA PARA NÍVEL INFERIOR, SEM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do plano de cargos e salários determine reenquadramento funcional com incremento ou estabilidade remuneratória, de acordo com nova tabela de vencimentos, ainda que nela sejam idênticos os valores de vencimentos para os níveis e referências de cada classe de progressão na carreira, ou que sejam assimétricos os percentuais da evolução do vencimento para as promoções. O Poder Judiciário, que não tem função legislativa, não pode aumentar vencimentos de servidores públicos, nem mesmo a pretexto de corrigir distorções tabelares. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.071537-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23.05.2013)". (AC n. 2012.003302-0, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076258-5, de Itajaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Itajaí
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