TJSC 2012.076261-9 (Acórdão)
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 121, § 2º, I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP E ART. 244-B DA LEI 8.069/1990) E HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E LESÃO CORPORAL CULPOSA (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP; ART. 244-B DA LEI 8.069/1990; E ART. 129, § 6º, DO CP) EM CONCURSO MATERIAL (ART. 69 DO CP). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO E CONSUMADO (ART. 415, IV, DO CPP). TESE DEFENSIVA DE NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE INCONTROVERSA E INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. PROVA ORAL QUE DEMONSTRA EXISTIREM INDÍCIOS DE QUE O RECORRENTE FOI O AUTOR OU PARTÍCIPE DOS FATOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. DÍVIDA DE DROGAS. SUBSTRATO PROBATÓRIO INSUFICIENTE AO AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. DESPRONÚNCIA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONEXO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes, que apontam o recorrente como autor ou partícipe dos delitos é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - A qualificadora do motivo torpe só pode ser afastada na fase de pronúncia quando totalmente dissociada das provas colhidas nos autos. - Uma vez que a sentença de pronúncia consiste em um mero juízo de admissibilidade da imputação, na qual a análise do magistrado irá se circunscrever aos indícios de autoria e materialidade, é vedado a ele decidir acerca do mérito dos crimes conexos, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Precedentes. - Demonstrada a extrema debilidade do agente por motivo de doença grave reclamada pelo inciso II do art. 318 do Código de Processo Penal, deve ser deferida a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.076261-9, de São Joaquim, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 121, § 2º, I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP E ART. 244-B DA LEI 8.069/1990) E HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E LESÃO CORPORAL CULPOSA (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP; ART. 244-B DA LEI 8.069/1990; E ART. 129, § 6º, DO CP) EM CONCURSO MATERIAL (ART. 69 DO CP). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO E CONSUMADO (ART. 415, IV, DO CPP). TESE DEFENSIVA DE NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE INCONTROVERSA E INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. PROVA ORAL QUE DEMONSTRA EXISTIREM INDÍCIOS DE QUE O RECORRENTE FOI O AUTOR OU PARTÍCIPE DOS FATOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. DÍVIDA DE DROGAS. SUBSTRATO PROBATÓRIO INSUFICIENTE AO AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. DESPRONÚNCIA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONEXO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes, que apontam o recorrente como autor ou partícipe dos delitos é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - A qualificadora do motivo torpe só pode ser afastada na fase de pronúncia quando totalmente dissociada das provas colhidas nos autos. - Uma vez que a sentença de pronúncia consiste em um mero juízo de admissibilidade da imputação, na qual a análise do magistrado irá se circunscrever aos indícios de autoria e materialidade, é vedado a ele decidir acerca do mérito dos crimes conexos, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Precedentes. - Demonstrada a extrema debilidade do agente por motivo de doença grave reclamada pelo inciso II do art. 318 do Código de Processo Penal, deve ser deferida a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.076261-9, de São Joaquim, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
São Joaquim
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