TJSC 2012.076276-7 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. 1. PEDIDO RESTRITO À REINTEGRAÇÃO DO BEM. INSURGÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS ACERCA DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE DOAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA RESTRITA AOS PEDIDOS INICIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 293 DO CPC "O autor é quem delimita a lide, deduzindo o pedido na petição inicial (CPC 128). A sentença deve ser dada de forma congruente com o pedido (CPC 460), não podendo conceder ao autor mais do que ele pediu, nem decidir abaixo do que foi pedido, nem fora dos limites do pedido" (Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 12ª edição. Revista dos Tribunais, São Paulo, p. 672). 2. DOMÍNIO DO BEM NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DO ART. 1228 DO CC NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 2.1 "São requisitos necessários à procedência da Ação Reivindicatória: a) a demonstração da propriedade do reivindicante, mediante a apresentação de título dominial; b) a perfeita individualização da área reivindicada; c) o exercício da posse injusta do bem por terceiro" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023879-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. Domingos Paludo, j. 17-07-2014). 2.2 Não havendo comprovação do domínio do bem, não há que se falar em reintegração da posse. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076276-7, de Araranguá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. 1. PEDIDO RESTRITO À REINTEGRAÇÃO DO BEM. INSURGÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS ACERCA DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE DOAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA RESTRITA AOS PEDIDOS INICIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 293 DO CPC "O autor é quem delimita a lide, deduzindo o pedido na petição inicial (CPC 128). A sentença deve ser dada de forma congruente com o pedido (CPC 460), não podendo conceder ao autor mais do que ele pediu, nem decidir abaixo do que foi pedido, nem fora dos limites do pedido" (Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 12ª edição. Revista dos Tribunais, São Paulo, p. 672). 2. DOMÍNIO DO BEM NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DO ART. 1228 DO CC NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 2.1 "São requisitos necessários à procedência da Ação Reivindicatória: a) a demonstração da propriedade do reivindicante, mediante a apresentação de título dominial; b) a perfeita individualização da área reivindicada; c) o exercício da posse injusta do bem por terceiro" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023879-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. Domingos Paludo, j. 17-07-2014). 2.2 Não havendo comprovação do domínio do bem, não há que se falar em reintegração da posse. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076276-7, de Araranguá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Araranguá
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