TJSC 2012.076303-7 (Acórdão)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, JÁ NA INICIAL, DO ELEMENTO VOLITIVO DO AGENTE SUPOSTAMENTE ÍMPROBO. POSTERIOR COMPROVAÇÃO CABAL DA PRÁTICA MEDIANTE DOLO OU MÁ-FÉ, O QUE O DISTINGUE DO ATO MERAMENTE IRREGULAR E PASSÍVEL DE NULIDADE. ÔNUS DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O STJ ostenta entendimento uníssono segundo o qual, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10" (AgRg no AgRg no Ag 1376280 / SP, Rel. Emin. Ministro Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 13/11/12, DJe 23/11/12). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076303-7, de Mafra, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, JÁ NA INICIAL, DO ELEMENTO VOLITIVO DO AGENTE SUPOSTAMENTE ÍMPROBO. POSTERIOR COMPROVAÇÃO CABAL DA PRÁTICA MEDIANTE DOLO OU MÁ-FÉ, O QUE O DISTINGUE DO ATO MERAMENTE IRREGULAR E PASSÍVEL DE NULIDADE. ÔNUS DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O STJ ostenta entendimento uníssono segundo o qual, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10" (AgRg no AgRg no Ag 1376280 / SP, Rel. Emin. Ministro Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 13/11/12, DJe 23/11/12). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076303-7, de Mafra, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Orestes Rigoni
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Mafra
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