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Jurisprudência


TJSC 2012.076352-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. RÉU QUE OFERECE COMO PAGAMENTO CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DOLO EVIDENCIADO. ACUSADO QUE NEGOU TER OFERTADO A CÁRTULA EM QUESTÃO. ELEMENTOS DE PROVA, DENTRE OS QUAIS EXAME GRAFOTÉCNICO, NO ENTANTO, QUE COMPROVAM A AUTORIA DELITIVA. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não ocorre prescrição da pretensão punitiva estatal, em qualquer de suas espécies, se entre as causas de interrupção da prescrição não transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos dos artigos 109 e 110 do Código Penal. 2. O agente que oferece cheque como pagamento por mercadoria adquirida sabendo que não prestará ao adimplemento da obrigação, dada a insuficiência de fundos, possui o nítido propósito de obter vantagem em prejuízo alheio mediante fraude, razão pela qual comete, sem dúvidas, o delito previsto pelo art. 171, caput, do Código Penal. 3. Entende-se que o pedido recursal de concessão do benefício da justiça gratuita não deve ser conhecido, pois a pretendida isenção do pagamento das custas processuais é matéria a ser analisada pelo juízo da execução. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.076352-5, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Paula Botke e Silva
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Xanxerê
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