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Jurisprudência


TJSC 2012.076369-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA QUE OBRIGOU O ESTADO DE SANTA CATARINA A MANTER QUADRO DE PESSOAL ADEQUADO PARA FUNCIONAMENTO, DURANTE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE FORQUILHINHA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA. NECESSÁRIA FORMAÇÃO DE COISA JULGADA. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA DETERMINAR O CUMPRIMENTO DE MANDAMENTO CONSTITUCIONAL. DEFINIÇÃO QUANTITATIVA DO NÚMERO DE SERVIDORES E CARGOS CORRESPONDENTES. PRECEDENTE DESTA CÂMARA QUE VEDA TAL DETERMINAÇÃO. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. ADMINISTRAÇÃO QUE AFIRMA ESTAR CUMPRINDO A OBRIGAÇÃO, INCLUSIVE COM MAIS SERVIDORES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. MULTA DIÁRIA ARBITRADA SUFICIENTE AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO IMPROVIDOS. "Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. [...] A noção de 'mínimo existencial', que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 1948 (Artigo XXV)" (ARE 639337 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00125). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.046842-6, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, j. 16-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076369-7, de Forquilhinha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Forquilhinha