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Jurisprudência


TJSC 2012.076394-1 (Acórdão)

Ementa
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAl. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. IMPROCEDÊNCIA LASTREADA EM PARECER DA AUDITORIA DA COOPERATIVA, QUE CONTRAINDICOU O MEDICAMENTO SOLICITADO. A vontade da demandada, ao negar o tratamento por considerá-lo inadequado ao caso, e ainda argumentar que para tratar referida patologia ele é considerado de uso experimental, é a de impor ao consumidor o tratamento mais vantajoso para si, não importando o prescrito pelo médico, que seria o mais adequado ao caso concreto. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL PARA O TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. INCIDÊNCIA DO CDC. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. Se o contrato prevê o fornecimento de tratamento de quimioterapia ao paciente, não há como excluir essa cobertura. Ademais, cabe ao médico, e não ao plano de saúde, a escolha do tratamento mais adequado à cura da doença contraída pelo segurado. DANO MORAL CONFIGURADO. A negativa de fornecimento de medicamento ou realização de procedimento quando necessário e previsto no pacto extravasa o mero aborrecimento ínsito às relações jurídicas cotidianas, fato que viabiliza a condenação em verba de dano moral. FIXAÇÃO DO QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. Punição do ofensor e reparação de danos que se alcançam com a majoração da verba indenizatória, atentando para o fato de que a negativa, sem justificativa plausível, foi apresentada pela demandada durante o tratamento quimioterápico da autora. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DESDE A CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC-IBGE, DESDE O ARBITRAMENTO DA PAGA PECUNIÁRIA. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral", por outro lado, "incide desde a data do arbitramento" (Súmula nº 362 do STJ), obedecendo o INPC-IBGE, índice adotado por esta Corte de Justiça. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076394-1, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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