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Jurisprudência


TJSC 2012.076411-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÃO VERBAL SUPOSTAMENTE PRATICADA POR FUNCIONÁRIO DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE COMPORTAMENTO INADEQUADO DO PREPOSTO. PROVA TESTEMUNHAL. VERSÕES CONFLITANTES. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I, DO CPC. PRETENSÃO INICIAL REFUTADA POR AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À míngua de prova da culpa exigida para a configuração da responsabilidade civil subjetiva e diante da situação de entrechoque das provas amealhadas ao longo da instrução processual, é de rejeitar-se a pretensão indenizatória, sobretudo porque, conforme disposto no artigo 333, inciso I, do Código Processual Civil, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito e dos quais depende a existência do interesse que pretende resguardar por meio da tutela jurisdicional." (Ap. Cível n. 2006.009135-3, de Itajaí, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076411-8, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : São José
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