TJSC 2012.076422-8 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.076422-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.076422-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
Data do Julgamento
:
02/10/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Capital
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